
As contas com vencimento marcado
para esta data como contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo, por
exemplo) e os carnês poderão ser pagos no próximo dia útil subsequente, dia
(06/04), sem incidência de multa. Os tributos, normalmente, já estão com data
ajustada pelo calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).
“Mesmo durante o feriado os
canais como Internet Banking e caixas eletrônicos funcionarão normalmente. Os
canais alternativos para transações bancárias facilitam a vida do consumidor”,
ressalta o diretor adjunto de operações da FEBRABAN, Walter Tadeu de Faria.
Os clientes também podem agendar
nos bancos os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código
de barras) nos próprios caixas automáticos, ou em correspondentes. Já os
boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser
agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).
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