
A ação civil de improbidade administrativa nº
0100505-95.2015.8.20.0145, intesposta pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), é em desfavor de
George Ney Ferreira, ex-prefeito; Geraldo Heleno da Silva Filho, Márcio de
Farias Carvalho, Maria das Graças Alencar Cabral, ex-membros da Comissão
Permanente de Licitação do Município; Maria do Carmo Maciel Ferreira,
ex-Secretária de Finanças; Ronaldo Januário de Carvalho-ME e proprietário,
Ronaldo Januário de Carvalho, por atos de improbidade contra o poder público
municipal no ano de 2009.
A juíza de Direito da Comarca deferiu a liminar requerida
pelo MPRN e determinou a indisponibilidade, de forma solidária, dos bens dos
demandados, já previamente qualificados, no montante de R$ 366.797,00 a ser
realizado prioritariamente no sistema BACENJUD.
Em relação à ação civil de improbidade administrativa nº
0100508-50.2015.8.20.0145, a juíza determinou a indisponibilidade, de forma
solidária, dos bens dos demandados, em R$ 578.801,94. Nessa ação os desmandados
além do ex-prefeito e da ex-secretária de finanças e da empresa já mencionada e
o proprietário, são a ex-presidente da
Comissão Permanente de Licitação, Arialda Helena do Carmo Martins e a
ex-secretária de Educação, Ana Maria de Carvalho Varela – por atos de
improbidade contra o poder público municipal nos anos de 2010 e 2011.
Frustrados os bloqueios ou sendo insuficientes, a magistrada
decidiu que deve-se oficiar ao Detran-RN e aos cartórios de registro de imóveis
em Nísia Floresta, Parnamirim e Natal para que informem acerca da existência de
veículos e bens imóveis registrados em nome dos demandados.
Improbidade administrativa
Nas duas ações, o MPRN comprova que, após suspensão de
licitação para prestação de serviço de transporte escolar no município, foi
realizado procedimento de dispensa de licitação, com várias irregularidades
para a contratação da empresa Ronaldo Januário de Carvalho-ME. A empresa, por
sua vez teria, novamente de modo ilegal, sub-rogado o adimplemento do contrato
a terceiros, em 2009, 2010 e estendido por aditivos, de forma indevida, o
contrato para o ano de 2011.
Os valores estipulados na decisão são referentes ao prejuízo
causado ao erário do município. Nas ações, disponibilizadas nos links abaixo,
pode-se entender como o Ministério Público chegou aos montantes mencionados na
decisão da magistrada.
MP RN
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