O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), promulgou
nesta quinta-feira (16) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê a
divisão, entre os estados de origem e de destino, da arrecadação do Imposto de
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre mercadorias e
serviços vendidos à distância, tanto pela internet quanto por telefone.
A matéria já havia sido aprovada pelo Senado e foi
encaminhada à Câmara dos Deputados. Como o texto foi modificado na Câmara, teve
de ser enviado novamente ao Senado, para uma nova análise.
O texto foi aprovado em plenário no mesmo dia da aprovação
na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa. Na sessão desta
terça (14), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), havia aprovado
um calendário especial para a rápida tramitação da matéria.
Na sessão desta quarta (15), a PEC foi aprovada por
unanimidade em dois turnos (60 a 0 em cada uma das votações). Após a aprovação
em primeiro turno, começou a votação em segundo turno. Segundo a Mesa Diretora
do Senado, como o presidente da Casa aprovou a tramitação da matéria em um
calendário especial, o texto pode ser votado em dois turnos na mesma sessão.
O texto prevê a adoção de alíquota interestadual nas
operações que destinem bens e serviços ao consumidor final localizado em outro
estado, seja ele contribuinte ou não do ICMS.
De acordo com o texto, caberá ao estado de destino do
produto o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna desse
estado e a alíquota interestadual. A alíquota interestadual é de 7% nas regiões
Sul e Sudeste e de 12% nas demais regiões. A alíquota final varia conforme o
estado, de 17% a 19%.
Atualmente, se um consumidor do estado de Goiás adquire um
produto de R$ 1 mil em uma loja online sediada no estado de São Paulo, por
exemplo, o estado de destino não recebe nenhum valor relacionado ao ICMS. Com a
aprovação da PEC, São Paulo ficaria com R$ 70 de ICMS (7% da alíquota
interestadual) e Goiás com R$ 100 (diferença entre a alíquota interestadual de
7% e a final de 17% da alíquota interna de Goiás).
O texto prevê que os estados de destino recebam 100% da
diferença de alíquotas apenas em 2019. Até lá, valerá uma regra de transição
gradual para o recebimento do imposto:
- 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem
em 2015;
- 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem
em 2016;
- 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem
em 2017;
- 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem
em 2018.
- 100% para o estado de destino em 2019.
"A concordância de todos revela o amadurecimento do
Congresso Nacional. [...] Esse é mais um passo que estamos dando para a
repactuação do Pacto Federativo", afirmou Renan durante a sessão de
promulgação da PEC. Ele ressaltou a importância do texto para estados com menor
arrecadação e destacou o envolvimento de todos os senadores para que a PEC
fosse aprovada com celeridade na Casa.
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário