
A portaria assinada pelo diretor
do DER, Ernesto Pinto Fraxe, revoga, para o exercício do ano letivo de 2016, a
condição comprobatória do benefício da meia passagem no Serviço de Transporte
Intermunicipal de Passageiros, tendo em vista irregularidades no processo de
emissão dos documentos para URNE.
A URNE também está impedida de
realizar novos processos de cadastramentos vindouros para emissão de Carteiras
de Identificação de Estudante, nos exercícios de 2017 e 2018. Ainda segundo o
Diário Oficial, a portaria será comunicada aos órgãos de controle de eficácia
das normas federais e estaduais, mediante formação de translado de peças do
processo administrativo nº 68345/20167, com encaminhamento à Polícia Federal e
Estadual, bem como ao Ministério Público Federal e Estadual.
Robson Pires
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