O Ministério Público Federal no
Rio Grande do Norte (MPF/RN) quer que o senador José Agripino Maia (DEM)
devolva R$ 1.036.141,88 aos cofres públicos. O valor é referente aos ganhos do
senador acima do teto constitucional nos últimos cinco anos. O MPF ingressou
com uma ação cobrando que a União inclua os R$ 30.471,11 recebidos mensalmente
pelo senador a título de “pensão especial de ex-governador” na base de cálculo
de seu teto salarial.
Agripino recebe mensalmente R$
30.471,11 a título de pensão especial de ex-governador e ainda R$ R$ 33.763 de
subsídio pelo cargo no Senado. As duas fontes totalizam R$ 64.234,11, valor
90,2% acima do limite constitucional, que atualmente é de R$ 33.763.
O teto salarial está previsto na
Constituição Federal e foi regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso
Nacional. A partir daquela data, as remunerações dos servidores públicos,
inclusive quando provenientes de mais de uma fonte, não poderiam ultrapassar o
subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de
R$ 33.763, o mesmo valor do atual subsídio dos senadores.
Em nota, o senador José Agripino
disse que o teto constitucional de vencimentos para os agentes públicos não pode
ser confundido com pagamentos ilícitos e inconstitucionais. A nota diz ainda
que o teto do funcionalismo público foi introduzido na constituição, mas não é
considerado como autoaplicável. Para disciplinar isso, tramita no congresso um
projeto de lei. O senador diz que se a lei que define os tetos for aprovada,
ele será o primeiro a cumpri-la.
De acordo com o MPF, os
vencimentos de José Agripino, somando o subsídio e a “pensão especial”,
ultrapassam o teto e desrespeitam a Constituição. O senador recebe a “pensão
especial” vitalícia de ex-governador desde 1986 quando deixou o governo, após
seu primeiro mandato. Os vencimentos equivalem aos dos chefes dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário estadual da ativa e o pagamento só foi
interrompido entre março de 1991 e março de 1994, quando ele voltou a ocupar o
cargo de governador do Rio Grande do Norte.
Em pedido liminar, o MPF requer
que seja facultado ao senador, dentro de 48h, o direito de escolher sobre qual
das fontes de renda será descontado o valor irregularmente recebido. Caso ele
não faça a opção, o Senado deverá descontar do subsídio o valor que ultrapassa
o teto e repassar apenas a diferença que resta para o alcance do limite
constitucional – R$ 3.291,89 –, enquanto a “pensão especial” continuar sendo
paga a José Agripino. Isso sem considerar os demais descontos legais.
Do G1 RN
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