Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, mantiveram
a sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a qual determinou que o
Estado realizasse a nomeação dos candidatos aprovados no concurso para Agente
Penitenciário e, nesta obrigatoriedade, não procedesse com a elaboração de um
novo processo seletivo, que afrontaria a chamada “razoabilidade administrativa”.
A sentença, mantida no TJRN, também definiu a nomeação
daqueles que realizaram o curso de formação, conforme Edital nº 001/2009, a
medida em que forem surgindo vagas no quadro de pessoal, até que se complete o
total de vagas a serem ocupadas pelos que fizeram o curso de formação.
O ente público, alegou no recurso de Agravo que o citado
edital estabeleceu 400 vagas para o cargo de agente penitenciário, logo, a
obrigação gerada para o Estado era de nomear igual quantitativo de aprovados no
respectivo certame, podendo nomear mais 90 candidatos aprovados, caso surgissem
mais vagas em decorrência de exonerações e aposentadorias. Assim, assevera que
este número já seria suficiente para atender aos 500 presos provisórios.
No entanto, para os desembargadores da 3ª Câmara Cível do
TJ, não há dúvida de que, não seria razoável que a Administração convocasse
novo concurso para provimento de cargos idênticos àqueles aos quais já
existiriam candidatos definitivamente aprovados em concursos anteriores e que
fizeram, inclusive, o Curso de Formação Profissional para ingresso na carreira.
A decisão também fundamentou que a conduta da Administração
em onerar os cofres públicos para formação de novos agentes carcerários e, após
sua aprovação no referido curso, não providenciar a integração destes no quadro
de Agentes Penitenciários foge igualmente à razoabilidade, pois, conforme
salientado pelo Ministério Público Estadual, afronta aos princípios
constitucionais da economicidade e efetividade.
"Na realidade, embora o Estado do Rio Grande do Norte,
por meio de seu Secretário da Justiça e Cidadania, tenha informado que foram
nomeados mais de 600 (seiscentos) candidatos aprovados, presume-se que a
Administração Pública não teria dado prosseguimento aos atos necessários para
que os candidatos aprovados nas demais fases fizessem o referido curso se não
houvesse necessidade de dar efetivo provimento aos cargos, seja porque visava
cumprir decisões judiciais anteriores, seja pela situação em que se encontra o
sistema carcerário estadual", enfatiza o relator do recurso, desembargador
Amaury Moura Sobrinho.
Com informações do TJRN.
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