A Defensoria Pública do Rio
Grande do Norte recomendou ao secretário estadual de Justiça e Cidadania
Cristiano Feitosa que proíba a realização de revistas íntimas nos familiares de
detentos. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado
(23). Em contato com o G1, Feitosa disse que não vai acatar a recomendação. Ele
afirmou que a proibição das revistas íntimas nos presídios foi vetada.
Uma lei publicada no Diário
Oficial da União no dia 18 proíbe a revista íntima em mulheres em empresas
privadas e em órgãos ou entidades da administração pública. Caso haja
descumprimento, a multa é de R$ 20 mil. A única exceção prevista na lei seria
quando as revistas fossem necessárias em ambientes prisionais e sob
investigação policial. Segundo o artigo 3º, "nos casos previstos em lei,
para revistas em ambientes prisionais e sob investigação policial, a revista
será unicamente realizada por funcionários servidores femininos". No
entanto, o artigo foi vetado.
"A redação do dispositivo
possibilitaria interpretação no sentido de ser permitida a revista íntima nos
estabelecimentos prisionais. Além disso, permitiria interpretação de que
quaisquer revistas seriam realizadas unicamente por servidores femininos, tanto
em pessoas do sexo masculino quanto do feminino", diz a razão do veto.
Do G1 RN
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