Conforme determina a Lei n°
13.165/2015, a chamada lei da Reforma Eleitoral 2015, aqueles que pretendem ser
candidatos a cargo eletivo nas Eleições de 2016, devem estar com a filiação
partidária deferida até seis meses antes do pleito eleitoral. Como as eleições
municipais deste ano será em 2 de outubro, o prazo fatal para filiação
partidária será dia 2 de maio.
A filiação partidária é o ato
pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido
político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição
de elegibilidade.
Os órgãos partidários regionais
ou municipais, responsáveis pelo gerenciamento das filiações, têm até o dia 14
de abril, para tornar oficiais as listas de filiados, submetendo-a ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
A partir do dia 20 de abril o
filiado já poderá consultar na internet, no site do TSE, a situação de sua
filiação, no menu: partidos/filiação/acesse o filiaweb.

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