Do G1 RN
O Ministério Público do Rio
Grande do Norte divulgou nesta segunda-feira (13) que um levantamento realizado
pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que 32 servidores da Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte recebem ou recebiam, de forma irregular,
dinheiro do programa Bolsa Família. Segundo o MP, o TCU determinou que a
Secretaria Nacional de Renda e de Cidadania (Senarc) do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) analise a situação.
A lista, segundo o MP, foi
elaborada a partir do cruzamento de dados. A investigação é do Grupo de Atuação
Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que culminou na planilha com
os servidores da Assembleia Legislativa que recebem irregularmente recursos do
Bolsa Família, sobretudo por possuírem renda per capita familiar superior à
exigida.
Em pesquisa realizada no Portal
da Transparência da AL e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o TCU
constatou que, de fato, as pessoas da lista têm ou tiveram vínculo empregatício
com a Assembleia e possuíam ou possuem renda mensal acima do valor permitido,
que é de até R$ 77 – ou renda por pessoa entre R$ 77,01 e R$ 154,00, que
possuam pelo menos um integrante da família entre 0 e 17 anos de idade.
Ainda de acordo com o MP o TCU
determinou que a Secretaria Nacional de Renda e de Cidadania (Senarc) do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que acompanha e
supervisiona o Cadastro Único, proceda à análise da regularidade, ou não, do
cadastramento dos beneficiários do programa Bolsa Família relacionados na
tabela encaminhada pelo MPRN, informando o resultado no prazo de 60 dias.
Em sua deliberação, a Secretaria
de Controle Externo do TCU no Rio Grande do Norte argumenta que “(...)
identificou-se que, de fato, as pessoas apontadas na representação possuem
vínculo empregatício com estes públicos e percebem renda superior a definida
para os beneficiários daquele programa. Em consequência, e em consonância com a
jurisprudência dessa Corte, foi proposto determinação à Senarc/MDS para apuração
dos fatos”.
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