Esta quarta-feira (3), 60 dias
antes das Eleições Municipais 2016, é o último dia para o eleitor que está fora
do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título em qualquer
cartório eleitoral. Na ocasião, o cidadão deve informar se deseja recebê-la na sua
zona eleitoral ou na cidade onde está.
O requerimento será encaminhado
ao juiz da zona eleitoral do eleitor. Deferido o pedido, o título será enviado
ao juiz da zona que remeteu o requerimento, caso o eleitor tenha solicitado
essa providência, ou ficará em cartório aguardando que o interessado o procure
(art. 53 do Código Eleitoral – Lei nº 4.737/65).
Para ter acesso ao documento, é
preciso estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode retirar a
segunda via o eleitor cujo título foi cancelado por ausência às eleições ou por
qualquer outro motivo que tenha levado ao cancelamento do direito ao voto. Quem
foi multado e ainda não liquidou a dívida, deve fazer o pagamento prévio antes
de solicitar a segunda via do título eleitoral.
JP/TC
http://www.tse.jus.br/
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