terça-feira, 19 de abril de 2016

EM NATAL, PSOL PEDE O IMPEACHMENT DO PREFEITO CARLOS EDUARDO

O presidente estadual do PSOL do Rio Grande do Norte, Josival Lima, protocolou no Ministério Público, na tarde desta terça-feira (19), um pedido de impeachment do prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT). De acordo com o pedido, o prefeito não realizou a prestação de contas de 2015 até o dia 31 de março, prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município.

De acordo com Josival Lima, o fato se configura crime de responsabilidade. O vereador Sandro Pimentel (PSOL) disse ao G1 que no dia 29 de março o prefeito enviou um ofício à Câmara Municipal de Natal pedindo que o prazo para a entrega da prestação de contas fosse prorrogado. "Mas a Câmara não tem competência para prorrogar um prazo previsto em lei e a prestação de contas não foi entregue", disse o vereador.

O prefeito foi procurado pela reportagem, mas, por meio da assessoria, informou que não vai se pronunciar sobre o pedido de impeachment.

A Lei Orgânica do Município, em seu artigo 47, diz que "as contas do Município, compreendendo as dos órgãos da administração direta, inclusive fundações, devem ser apresentadas até o dia trinta de março de cada ano à Câmara Municipal". A lei diz ainda que depois de 60 dias as contas serão remetidas ao Tribunal de Contas do Estado para emitir parecer, "inclusive pronunciando-se sobre eventuais impugnações oferecidas".

O vereador Sandro Pimentel explicou que a Lei Orgânica não estabelece a punição para o caso do gestor não apresentar a prestação de contas no prazo previsto. "Mas o decreto-lei federal 201/67 diz em seu artigo 1º que deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores é crime de responsabilidade do prefeito. E o pedido está embasado nisso".
Para o vereador Raniere Barbosa (PDT), líder do governo na CMN, o Decreto Federal no qual o vereador Sandro Pimentel fundamentou a denúncia, "diz que as prestações de conta podem ser encaminhadas à Câmara ou ao órgão competente do Estado". Este último tem limite de data até 30 de abril.

"O período de 30 de março é para ser enviado à Câmara Municipal, porém o decreto federal sobrepõe a própria Lei Orgânica do Município. Além disso, a prefeitura teve a responsabilidade de protocolar na CMN uma solicitação ao presidente  da Casa Legislativa, prorrogando a data para apresentar a prestação de contas na Câmara", destacou. Segundo Raniere, a prestação chegou nesta segunda-feira (18) à Câmara Municipal de Natal.

Segundo ele, o documento foi entregue no Ministério Público e, caso acate o pedido, o órgão deve ajuizar uma ação civil pública no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. "O impeachment pode acontecer por via política, na Câmara de Veraedores, ou via judicial, no TJ. Neste primeiro momento nós optamos pela via judicial", disse Sandro Pimentel.


Do G1 RN

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